Diferenças entre ME e EPP: Qual é melhor para sua empresa?

Diferenças entre ME e EPP: Qual é melhor para sua empresa? - Barão Assessoria Contábil

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Diferenças entre ME e EPP: Qual a melhor para sua empresa?

os negócios têm diferentes tamanhos e perspectivas, é possível começar a empresa com um tamanho e acabar por precisar migrar para o próximo – o que é, de fato, um resultado positivo do negócio.

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.

Podemos até dizer que as semelhanças são maiores do que as diferenças: os dois portes de empresa podem optar pelos Regimes Tributários do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real. O fato é que as alíquotas dos impostos são calculadas conforme o tamanho do faturamento dos negócios – então vão se alterando conforme a empresa cresce e fica mais robusta.

O que é uma ME ?

Quando dizemos Microempresa (ME) estamos falando do porte da empresa – que está relacionado especialmente ao faturamento do negócio. Talvez pareça um faturamento bem alto para se tratar de Microempresa – o limite de R$360 mil por ano – mas é preciso lembrar que faturamento é muito diferente de lucro, então muitos negócios realmente chegam nessa faixa.

O nome Microempresa ficou gravado nos brasileiros a partir do processo de implementação do Simples Nacional – que justamente foi criado para ajudar os negócios menores. Portanto, sim, quem tem uma empresa ME pode adotar o regime do Simples (mas, conforme já comentamos, quem tem uma EPP também pode!).

Para ser uma Microempresa, o negócio pode ter um ou mais sócios, escolhendo uma natureza jurídica adequada. Muitas MEs são Limitadas (LTDA), outras são Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) – isso depende de outras escolhas que precisam ser feitas na abertura do negócio, e principalmente da quantidade de sócios envolvidos.

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O que é o EPP?

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

Conforme colocamos, as EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, colhendo ainda os benefícios da legislação em favor de pequenos negócios – pagamento de impostos em guia única, redução de alguns tributos e vantagens em licitações.

Mas é importante saber que há restrições: existem tipos de atividade que são vedados pela legislação, então impedem que alguns negócios optem pelo modelo de tributação do Simples Nacional – e isso independe do porte da empresa.

Em especial, podemos colocar que empresas de bebidas alcoólicas e de outros produtos considerados nocivos à saúde sofrem estas restrições, além de negócios vinculados ao setor financeiro ou público. É importante perceber que uma grande parte das atividades econômicas tem permissão para o Simples Nacional – então é bom verificar essa possibilidade.

Qual é o melhor ME ou EPP?

No momento de abrir uma empresa, a opção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve estar ligada ao modelo de negócio proposto – não há uma escolha melhor ou pior, mas sim um porte mais adequado ao negócio. Em ambos os casos, será possível optar pelo Simples Nacional e contar com a tributação adequada ao tamanho da empresa. É importante buscar apoio contábil para essa avaliação.

 

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