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TogglePORTARIA 671/21: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?
Você sabia que as regras sobre controle de ponto, jornada de trabalho e registro de empregados mudaram? A Portaria 671/21 já está valendo e impacta diretamente sua empresa!
[Principais Mudanças]
Controle de Ponto Eletrônico: Agora existem três tipos oficiais:
REP-C: Relógio convencional com impressão de comprovante.
REP-A: Sistema eletrônico com acordo coletivo.
REP-P: Aplicativo/sistema digital, sem necessidade de acordo coletivo.
Carteira de Trabalho Digital:
Agora o registro de empregados deve ser feito pelo eSocial, eliminando a necessidade da CTPS física.
Jornada em atividades insalubres:
Para prorrogar a jornada, a empresa deve estar regularizada e solicitar autorização no gov.br.
Auxílio-Creche:
Empresas com mais de 30 mulheres precisam garantir um espaço adequado para amamentação ou oferecer reembolso-creche.
[Impacto nas Empresas]
Se sua empresa não estiver em conformidade, pode sofrer penalidades e ações trabalhistas!
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