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ToggleA Lei Permite Pagar a Rescisão Trabalhista de Forma Parcelada?
A rescisão trabalhista é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. Uma das perguntas mais comuns é: a lei permite o pagamento parcelado das verbas rescisórias? A resposta é simples: não, a CLT não prevê essa possibilidade.
O que São as Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que os empregadores devem pagar aos profissionais que foram demitidos ou pediram demissão. Dependendo do tipo de dispensa, o trabalhador tem direito a diferentes verbas, que incluem:
– Verbas proporcionais
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — disponível apenas para demissões sem justa causa ou em acordo
– Saldo de férias
– 13º salário
Esses valores devem ser quitados em até 10 dias após o término do contrato, independentemente de haver ou não aviso-prévio.
Parcelamento é Ilegal
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção ao parcelamento das verbas rescisórias. Portanto, se um empregador pressionar o empregado a aceitar um acordo para o pagamento parcelado, esse acordo será nulo e sem validade.
A legislação estabelece que o pagamento deve ser realizado integralmente dentro do prazo de 10 dias corridos. Caso o prazo se inicie em um sábado ou domingo, o início é prorrogado para a segunda-feira ou próximo dia útil. Similarmente, se o último dia do pagamento cair em um final de semana ou feriado, o prazo é estendido.
Importância de Não Aceitar Acordos Irregulares
É crucial que o trabalhador não aceite acordos que não estejam previstos na legislação. As verbas rescisórias são uma forma de garantir a segurança financeira durante a busca por um novo emprego. Somente em situações excepcionais, quando há autorização do sindicato através de convenção coletiva, é que o parcelamento poderia ser permitido — e isso é extremamente raro, especialmente após a pandemia.
Consequências do Parcelamento Ilegal
Se a empresa desrespeitar os prazos de pagamento, ela estará sujeita a penalidades. A principal consequência é a obrigatoriedade de pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado. No entanto, essa multa não será paga voluntariamente; o trabalhador precisará entrar com uma ação trabalhista para requerê-la, apresentando comprovantes que demonstrem o parcelamento irregular.
Conclusão
Em resumo, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado de forma integral, dentro do prazo de 10 dias corridos. O parcelamento é ilegal e, se ocorrer, pode resultar em penalidades para a empresa, além de causar prejuízos ao trabalhador. Portanto, é essencial que o empregador conheça seus deveres e se proteja contra práticas irregulares.
Fonte: https://www.jornalcontabil.
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