Novas Regras da e-Financeira: Cartões de Crédito Também na Mira da Receita Federal
A Receita Federal anunciou mudanças importantes na e-Financeira com a publicação da Instrução Normativa nº 2.219, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Essas novas regras têm como objetivo ampliar o controle sobre as informações financeiras de pessoas físicas e empresas.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, as administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também serão obrigadas a reportar dados sobre operações financeiras. Isso significa que a Receita Federal terá acesso a informações detalhadas sobre os valores movimentados pelos correntistas, tanto em crédito quanto em débito.
A medida busca fortalecer a fiscalização e a transparência nas operações financeiras, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de combate à evasão fiscal. Com essa nova abordagem, espera-se uma coleta mais eficaz de dados, contribuindo para um sistema financeiro mais transparente e justo.
Resumo da Instrução Normativa RFB nº 2.219
Data de Publicação: 18 de setembro de 2024
Órgão: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A Instrução Normativa nº 2.219 estabelece novas regras para a prestação de informações financeiras na e-Financeira, com foco na ampliação do controle sobre operações financeiras de correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. As principais mudanças incluem:
1. Obrigatoriedade de Informação:
– As instituições financeiras tradicionais continuam obrigadas a enviar dados sobre valores de débito e crédito.
– A partir de 2025, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão reportar essas informações.
2. Objetivo:
– A normativa visa aprimorar a fiscalização e o controle das operações financeiras, garantindo maior transparência e contribuindo para o combate à evasão fiscal.
3. Padrões Internacionais:
– As novas regras alinham o Brasil aos compromissos internacionais relacionados ao Padrão de Declaração Comum (CRS), promovendo uma coleta de dados mais eficaz.
Essas mudanças têm como finalidade garantir uma supervisão mais rigorosa sobre as movimentações financeiras, beneficiando tanto a arrecadação quanto a transparência fiscal.
Fonte: https://fenacon.org.br/
Instrução Normativa nº 2.219 na íntegra: http://normas.
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