null

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais: quem deve entregar e como evitar problemas fiscais

Declaração de Benefícios Fiscais - Barão Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais: quem deve entregar e como evitar problemas fiscais

 

Você já ouviu falar da Declaração de Benefícios Fiscais, ou DBF?

Essa obrigação acessória precisa ser entregue até o último dia útil de fevereiro por diversos órgãos e empresas que utilizam benefícios fiscais.

Quer entender se sua empresa está obrigada e como realizar o envio corretamente? Vamos te explicar em poucos passos!

Quem deve entregar a DBF?

A DBF deve ser enviada por órgãos e entidades que administram fundos e programas sociais, como:

Fundos dos Direitos da Criança, do Idoso e outros relacionados;

Projetos culturais e audiovisuais aprovados por órgãos como a Ancine e Ministério da Cultura;

Projetos desportivos ou ligados a infraestrutura (Reidi);

Organizações que recebem patrocínios e doações para programas de saúde, educação ou infraestrutura.

A lista é extensa e abrange diferentes áreas.

Por isso, é essencial verificar a regulamentação e entender se você está enquadrado nessa obrigatoriedade.

Quais informações devem constar na DBF?

Na declaração, você precisa informar:

Valores de doações recebidas;

Investimentos feitos em projetos culturais, desportivos ou audiovisuais;

Benefícios usufruídos, incluindo base legal e justificativas.

Certifique-se de preencher tudo corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Como enviar a DBF?

Baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal.

Preencha as informações detalhadamente.

Valide o arquivo gerado.

Envie pelo programa Receitanet.

Atenção: Se o envio atrasar, a multa pode chegar a 20% dos valores informados, com mínimo de R$ 200,00.

Por que é importante ficar atento?

A entrega correta da DBF demonstra a transparência fiscal e evita penalidades que podem impactar diretamente a gestão financeira da empresa ou órgão.

Além disso, é uma forma de garantir que você continue usufruindo dos benefícios fiscais de maneira legal.

 

Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa e ficar em dia com essa obrigação!

Noticia: https://www.contabeis.com.br/noticias/69074/dbf-quem-e-obrigado-a-entregar-e-qual-o-prazo/

Conte com a Barão Assessoria Contábil para simplificar sua vida financeira.

Não deixe para a última hora! Verifique se você está obrigado a enviar a DBF e organize as informações necessárias.

Na Barão Assessoria Contábil, contamos com uma equipe especializada  para oferecer serviços personalizados e seguros. 

Nossa missão é garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas e que você possa focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio. Fale conosco e descubra como podemos ajudar!

Fale com nossos especialistas!

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Ultrapassou o faturamento anual em 2024? É hora de mudar…
Feliz Natal Ano Novo Xxxxxx Xxxxxx - Barão Assessoria Contábil
Novembro Azul 09 - Barão Assessoria Contábil
Podemos te ajudar? 💙