Descubra Como Médicos Podem Reduzir Impostos: Abra Seu CNPJ e Economize Agora

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Descubra Como Médicos Podem Reduzir Impostos: Abra Seu CNPJ e Economize Agora!

Ser médico implica em uma rotina exaustiva, frequentemente dividida entre várias clínicas e hospitais, o que reduz o tempo disponível para gerenciamento e atividades administrativas. Além de assegurar um atendimento de qualidade e lidar com planos de saúde, exames e medicamentos, médicos e outros profissionais de saúde devem também cuidar da administração do seu negócio, seja como CNPJ ou autônomo. No entanto, a gestão financeira é crucial para a saúde financeira do negócio, incluindo a emissão de notas fiscais, conferência de recebimentos e pagamento de impostos.

Quanto paga de imposto um médico?

O imposto que um médico paga varia conforme sua forma de prestação de serviços e remuneração. Como profissional liberal, o médico pode escolher entre trabalhar como Prestador de Serviço Autônomo ou abrir uma empresa Pessoa Jurídica.

Como é a tributação de um médico Profissional / Autônomo?

Quando os médicos trabalham como profissionais liberais ou autônomos, devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física, o INSS e o ISSQN, conforme a legislação municipal. Essa opção pode levar a uma alta carga tributária, com o Imposto de Renda podendo chegar a 27,5% e o INSS até 20% (com limite no teto do INSS). Além disso, médicos nessa condição estão mais sujeitos a fiscalização e a problemas na declaração do Imposto de Renda. Portanto, é importante estar atento às obrigações fiscais e possíveis auditorias.

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Quando médicos prestam serviços para pessoas físicas, devem controlar os recebimentos mensalmente através de um livro-caixa e gerar o IRRF com o Carnê-Leão. Os impostos são:

– INSS: A contribuição é de 20% sobre o valor recebido, limitada ao teto de R$ 1.557,20 por mês.

– IRRF: O Imposto de Renda retido pode variar de 0% a 27,5%, conforme a tabela progressiva, sem limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Nesta situação os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com valor máximo de R$ 856,46 por mês e,

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.

ISS: O imposto sobre serviços será devido sempre de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

Confira o exemplo abaixo para o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Um rendimento mensal do médico de R$ 10.000,00 ele terá um desconto de R$ 856,46  de INSS,  R$  1.012,84 de IR na fonte e ISS R$ 500,00, resultando um salário líquido mensal de R$ 7.630,70 (23,70% de desconto).

Como é a tributação de um médico Pessoa Jurídica (PJ)?

Para médicos que atuam como Pessoa Jurídica, os impostos são recolhidos pela empresa (CNPJ). Nesse modelo, o médico administra seu próprio negócio e emite notas fiscais para clínicas, hospitais e pacientes diretos. Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, os impostos são pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba até 8 impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, dependendo da atividade da empresa. Esses impostos são calculados com base no faturamento total da empresa.

A tributação de médicos no Simples Nacional pode variar entre o Anexo III e o Anexo V, dependendo do fator R, que é a relação entre o pró-labore e o faturamento dos últimos 12 meses. Se o fator R for igual ou maior que 28%, a tributação é feita pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%. Se for menor, a tributação é pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.

Além disso, o INSS deve ser recolhido sobre o pró-labore do sócio ou dono, com uma alíquota de 11% limitada ao teto do INSS, resultando em um desconto máximo de R$ 856,46. Esse valor é pago separadamente do DAS.

Tributação pelo Anexo III – Resumo dos Cálculos com rendimento mensal do médico de R$ 10.000,00:

  • Imposto Simples Nacional: R$ 600,00
  • INSS (sobre o pró-labore): R$ 308,00
  • IRPF (sobre o pró-labore): R$ 12,00

Total de Impostos

  • Total de Impostos: R$ 600,00 (Simples Nacional) + R$ 308,00 (INSS) + R$ 12,00 (IRPF) = R$ 920,00

 

Tributação pelo Anexo V – Resumo dos Cálculos com rendimento mensal do médico de R$ 10.000,00:

  • Imposto Simples Nacional (Anexo V): R$ 1.550,00
  • INSS (sobre o pró-labore): R$ 308,00
  • IRPF (sobre o pró-labore): R$ 12,00

Total de Impostos

  • Total de Impostos: R$ 1.550,00 (Simples Nacional) + R$ 308,00 (INSS) + R$ 12,00 (IRPF) = R$ 1.870,00

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

A melhor opção, sem contar fatores subjetivos, é a Pessoa Jurídica. Entenda porque com o nosso exemplo dos R$ 10 mil de salário/faturamento, agora completo:

  • Autônomo – rendimento líquido – R$ 7.630,70 (23,70% de desconto);
  • Pessoa Jurídica – rendimento líquido – R$ 9.080,00 (9,2% de desconto no Simples Nacional anexo III);
  • Pessoa Jurídica – rendimento líquido – R$ 8.130,00 (18,70% de desconto no Simples Nacional anexo v).

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