Desoneração da folha: Receita Federal atualiza procedimentos após decisão do STF
Em um movimento significativo para os setores públicos e privados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamento. Esta ação é referente à Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi divulgada no portal da Receita Federal do Brasil.
A decisão de Zanin atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
Assim, a Receita Federal orienta que as empresas e municípios beneficiados pela desoneração devem retificar as declarações fiscais (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) referentes ao mês de abril de 2024.
Com essas orientações detalhadas, a Receita Federal busca assegurar que todas as entidades beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento cumpram os novos requisitos legais, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e evitando possíveis sanções.
Você também vai se interessar por esse assunto:
Nesta jornada, podemos ser o seu guia!
Aqui na Barão Assessoria Contábil, tem 11 anos de experiência na contabilidade para prestadores de serviços. Com a nossa expertise, o seu negócio vai além da simples gestão contábil, fiscal e pessoal.
Além de tudo, também fornecemos o serviço de abertura de empresas, otimizando seu tempo. Dito isso, com todas essas vantagens, conte com a gente, para te guiar rumo ao sucesso.