Índice
ToggleEstrangeiro Pode Abrir Empresa No Brasil
A pessoa física estrangeira pode constituir ou ter participação no quadro societário de uma empresa brasileira, morando ou não no país, desde que atenda a algumas exigências e siga os trâmites necessários.
A legislação do país vem avançando na simplificação de processos empresariais, incluindo disposições sobre a participação de estrangeiros em sociedades, tornando o ambiente de negócios ainda mais atrativo para os investimentos.
Principais regras para participação do sócio estrangeiro
Abrangentes, as regras brasileiras estabelecem que, tanto no caso de Sociedade Limitada como de Sociedade Anônima, sendo maior de dezoito anos, o brasileiro ou o estrangeiro pode ser sócio ou acionista.
Há ainda outras permissões relativas à capacidade de integrar sociedade, desde que não haja impedimento legal sobre o interessado.
Para participação como sócio em empresa brasileira, seja residente no Brasil ou não, o estrangeiro deve efetuar o registro junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O CPF, inclusive, é uma exigência não somente para o estrangeiro que deseja consolidar participação societária, mas também pretenda possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público. O serviço é oferecido de forma gratuita pelo governo brasileiro.
As empresas podem ainda ser constituídas exclusivamente por sócios estrangeiros. Em alguns casos, no entanto, a legislação brasileira limita ou restringe a participação de capitais do exterior, como por exemplo, para empresas localizadas em faixa de fronteira ou que desempenhem atividades relacionadas a:
assistência à saúde;
jornalismo e radiodifusão sonora e de sons e imagens;
mineração;
energia hidráulica;
sistema financeiro nacional;
transportes rodoviários de carga.
Ressalta-se que a Constituição Federal também traz vedações à participação de capital estrangeiro para outras atividades, como as relacionadas a serviços de correios, energia nuclear e indústria aeroespacial.
Administrador
Desde 2021, como uma das medidas relacionadas à simplificação do ambiente de negócios no Brasil, o estrangeiro não residente pode ser também administrador da empresa. Antes disso, apenas residentes no país poderiam ocupar o cargo de administrador ou diretor em sociedade limitada ou sociedade anônima.
Um ponto a observar é que, no caso de S.A. constituída apenas por pessoas físicas residentes no exterior e ou por pessoas jurídicas estrangeiras, há a obrigatoriedade de que a empresa seja dirigida por administrador residente no Brasil.
Entendendo a residência fiscal
É considerado residente fiscal o estrangeiro que ingressa no Brasil com visto permanente, a valer a partir do momento de sua chegada. Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por 184 dias, consecutivos ou não, dentro de intervalo de 12 meses.
Lembrando que, se residente fiscal, o estrangeiro fica sujeito às regras fiscais locais, obrigado, por exemplo, a declarar Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
FONTE: https://www.dpc.com.br/socio-
Você também vai se interessar por esse assunto:
Nesta jornada, podemos ser o seu guia!
Aqui na Barão Assessoria Contábil, tem 11 anos de experiência na contabilidade para prestadores de serviços. Com a nossa expertise, o seu negócio vai além da simples gestão contábil, fiscal e pessoal.
Além de tudo, também fornecemos o serviço de abertura de empresas, otimizando seu tempo. Dito isso, com todas essas vantagens, conte com a gente, para te guiar rumo ao sucesso.
Aproveite as oportunidades de negócios e expanda suas fronteiras