Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal a Partir de 2 de Setembro
A partir do dia 2 de setembro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) deve se preparar para uma nova exigência na emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir desta data, todos os MEIs terão que incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Novidade Importante: Atualização na Tabela CFOP
Além da inclusão do CRT 4, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), trouxe uma atualização significativa na tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Essa atualização inclui novos códigos que os MEIs devem adotar para suas operações fiscais.
O Que Você Precisa Saber:
– CRT 4: O novo código de regime tributário que deve ser utilizado pelo MEI na NF-e e NFC-e.
– CFOP Atualizados: Novos códigos foram adicionados e alguns existentes foram ajustados para garantir maior precisão nas operações internas e interestaduais.
CFOPs Permitidos com CRT 4:
Para Operações Internas:
– 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
– 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
– 2.202: Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
– 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
– 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
– 5.202: Devolução de compra para comercialização.
– 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
– 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
– 6.202: Devolução de compra para comercialização.
– 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Para Comércio Exterior e Outros:
– Códigos permitidos incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Fique Atento!
Certifique-se de que suas notas fiscais estejam atualizadas conforme as novas regras a partir de 2 de setembro. Adotar corretamente o CRT 4 e os CFOPs apropriados ajudará a evitar problemas fiscais e garantirá a conformidade com a legislação.
Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a Nota Técnica 2024.001 ou entre em contato com o seu contador.
Marque no seu calendário e faça os ajustes necessários para estar em conformidade com as novas exigências!
Contar com um especialista faz toda a diferença na precisão e conformidade das suas finanças. Na Barão Contabilidade, nossos profissionais qualificados podem otimizar sua gestão fiscal e financeira e transformar suas obrigações e oportunidades. Estamos aqui para ajudar!
Fonte : https://www.contabeis.com.br/
.
Conte com uma contabilidade eficiente para o sua empresa!
Nós, da Barão Assessoria Contábil , te auxiliamos nesse processo tão fundamental para a legalização dos seus serviços e da sua prestadora de serviços.
Conte com nossos serviços especializados em resolver independentemente dos problemas da sua prestadora de serviços.
Fique por dentro das mudanças e prepare-se agora para emitir suas notas fiscais corretamente!
Clique aqui e saiba tudo sobre a nova obrigatoriedade para o MEI