Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal

📢 Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal a Partir de 2 de Setembro- Barão Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

 📢 Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal a Partir de 2 de Setembro

A partir do dia 2 de setembro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) deve se preparar para uma nova exigência na emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir desta data, todos os MEIs terão que incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

🆕 Novidade Importante: Atualização na Tabela CFOP

Além da inclusão do CRT 4, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), trouxe uma atualização significativa na tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Essa atualização inclui novos códigos que os MEIs devem adotar para suas operações fiscais.

💡 O Que Você Precisa Saber:

– CRT 4: O novo código de regime tributário que deve ser utilizado pelo MEI na NF-e e NFC-e.

– CFOP Atualizados: Novos códigos foram adicionados e alguns existentes foram ajustados para garantir maior precisão nas operações internas e interestaduais.

🧾 CFOPs Permitidos com CRT 4:

  1. Para Operações Internas:

    – 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 2.202: Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 5.202: Devolução de compra para comercialização.

    – 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 6.202: Devolução de compra para comercialização.

    – 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para Comércio Exterior e Outros:

– Códigos permitidos incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

⚠️ Fique Atento!

Certifique-se de que suas notas fiscais estejam atualizadas conforme as novas regras a partir de 2 de setembro. Adotar corretamente o CRT 4 e os CFOPs apropriados ajudará a evitar problemas fiscais e garantirá a conformidade com a legislação.

Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a Nota Técnica 2024.001 ou entre em contato com o seu contador.

📅 Marque no seu calendário e faça os ajustes necessários para estar em conformidade com as novas exigências!

Contar com um especialista faz toda a diferença na precisão e conformidade das suas finanças. Na Barão Contabilidade, nossos profissionais qualificados podem otimizar sua gestão fiscal e financeira e transformar suas obrigações e oportunidades. Estamos aqui para ajudar!

Fonte : https://www.contabeis.com.br/

.

Conte com uma contabilidade eficiente para o sua empresa! 

Nós, da Barão Assessoria Contábil , te auxiliamos nesse processo tão fundamental para a legalização dos seus serviços e da sua prestadora de serviços.

Conte com nossos serviços especializados em resolver independentemente dos problemas da sua prestadora de serviços.

Fique por dentro das mudanças e prepare-se agora para emitir suas notas fiscais corretamente!

Clique aqui e saiba tudo sobre a nova obrigatoriedade para o MEI

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Gestão de Fluxo de Caixa: A Chave para Aumentar os…
Novembro Azul 09 - Barão Assessoria Contábil
Podemos te ajudar? 💙