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Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal

📢 Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal a Partir de 2 de Setembro- Barão Assessoria Contábil

  Nova Obrigatoriedade para o MEI: Mudanças na Emissão de Nota Fiscal a Partir de 2 de Setembro

A partir do dia 2 de setembro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) deve se preparar para uma nova exigência na emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir desta data, todos os MEIs terão que incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 Novidade Importante: Atualização na Tabela CFOP

Além da inclusão do CRT 4, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), trouxe uma atualização significativa na tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Essa atualização inclui novos códigos que os MEIs devem adotar para suas operações fiscais.

 O Que Você Precisa Saber:

– CRT 4: O novo código de regime tributário que deve ser utilizado pelo MEI na NF-e e NFC-e.

– CFOP Atualizados: Novos códigos foram adicionados e alguns existentes foram ajustados para garantir maior precisão nas operações internas e interestaduais.

 CFOPs Permitidos com CRT 4:

  1. Para Operações Internas:

    – 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 2.202: Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 5.202: Devolução de compra para comercialização.

    – 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

    – 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    – 6.202: Devolução de compra para comercialização.

    – 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para Comércio Exterior e Outros:

– Códigos permitidos incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 Fique Atento!

Certifique-se de que suas notas fiscais estejam atualizadas conforme as novas regras a partir de 2 de setembro. Adotar corretamente o CRT 4 e os CFOPs apropriados ajudará a evitar problemas fiscais e garantirá a conformidade com a legislação.

Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a Nota Técnica 2024.001 ou entre em contato com o seu contador.

 Marque no seu calendário e faça os ajustes necessários para estar em conformidade com as novas exigências!

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Fonte : https://www.contabeis.com.br/

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