Perdeu o Prazo para Sacar Dinheiro Esquecido?

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Perdeu o Prazo para Sacar “Dinheiro Esquecido”? Veja a Segunda Chance

 

O prazo para sacar o “dinheiro esquecido” em bancos e instituições financeiras terminou dia 16 de outubro de 2024. Se você não conseguiu resgatar seus valores, não desanime! O governo já tem planos para oferecer uma segunda chance para aqueles que deixaram passar a oportunidade.

O Que Aconteceu?

Com a conclusão do prazo, os saldos não reclamados serão recolhidos para o Tesouro Nacional. No entanto, a boa notícia é que, futuramente, será possível consultar e solicitar esses saques novamente. Isso se deve ao projeto de lei 14.973, recentemente aprovado no Senado, que prevê que, se os valores não forem reclamados, o Ministério da Fazenda publicará um edital informando os saldos recolhidos.

Como Funciona a Segunda Chance?

Após a publicação do edital, será estipulado um prazo de 30 dias para que os correntistas reivindiquem os valores. Embora ainda não haja uma data definida para esse chamamento, o processo já está em andamento. Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados, comenta que a lista dos valores não reclamados será extensa, e o Ministério da Fazenda terá que organizar uma grande quantidade de informações.

Além da consulta via edital, há também a opção judicial para quem perdeu o prazo. Os interessados poderão fazer um requerimento reconhecendo seus direitos sobre os depósitos em até seis meses após o término do prazo de saque.

 O Que É o Dinheiro Esquecido?

Antes do prazo, a consulta e a retirada dos recursos do “dinheiro esquecido” eram feitas através do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Até o dia 16, estavam disponíveis R$ 8,6 bilhões para resgate. Esse montante é resultado de contas inativas, saldos pequenos e outros valores que, por diversas razões, não foram reclamados pelos correntistas.

A mudança na normativa que permitiu a coleta desse dinheiro se deu com a sanção da Lei nº 14.973/24, que visa reoneração gradual da folha de pagamento. Assim, esses valores podem ser considerados pela União como receita orçamentária, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal de déficit zero.

Fique Atento!

É essencial que os correntistas fiquem atentos às publicações do Ministério da Fazenda. Assim que o edital for divulgado, aproveite a oportunidade para verificar se você tem valores a receber.

Não perca essa segunda chance de recuperar o que é seu! E, se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o processo, considere buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

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