Posso contratar um funcionário por meio expediente

Posso contratar um funcionário por meio expediente? - Barão Assessoria Contábil

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Posso contratar um funcionário por meio expediente?

Sim, é possível contratar um funcionário por meio expediente, ou seja, para trabalhar metade da jornada completa, que é conhecida como jornada parcial. No Brasil, essa modalidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser uma boa opção para atender a necessidades específicas da empresa ou para equilibrar a vida pessoal e profissional do empregado.

A jornada meio período é um regime de trabalho em que os empregados atuam em suas funções com uma carga horária reduzida. É muito comum que nessa jornada o colaborador trabalhe por 4 a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

O trabalho meio período pode ser considerado uma jornada parcial. Assim, ele se enquadra no art. 58 da CLT, que fala justamente da carga horária permitida nessa modalidade.

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Todas as regras da jornada de trabalho meio período deve estar previstas em contrato e precisam ser negociadas previamente com o colaborador ou com o sindicato da classe, e vale lembrar que os direitos dos colaboradores, conforme a legislação trabalhista, devem ser respeitados.

Os valores do salário de quem atua no trabalho meio período devem seguir a base da remuneração dos profissionais que atuam no regime integral, sendo que a empresa deve realizar um cálculo proporcional à quantidade de horas trabalhadas.

O profissional que atua em jornada de trabalho meio período no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, tem os direitos trabalhistas equiparados aos do funcionário em regime integral. Isso quer dizer que ele possui os mesmos direitos desses profissionais.

  • Férias;
  • Intervalo (15 minutos);
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Décimo terceiro.

Empresas que adotam a jornada de trabalho meio período podem se beneficiar em vários quesitos, sendo que três deles se destacam:

  • A redução de custos é a principal vantagem da jornada de trabalho meio período. Com esse modelo de trabalho, é possível proporcionar maior flexibilidade aos funcionários, o que significa adotar um trabalho remoto, reduzindo custos com investimentos no escritório.
  • O horário flexível pode diminuir o turnover e até mesmo facilitar a retenção de talentos. De acordo com uma pesquisa da International Workplace Group (IWG), 83% dos colaboradores apontam a flexibilidade no trabalho como um fator decisivo para permanecerem na empresa.
  • A jornada de trabalho meio período estimula o senso de responsabilidade dos funcionários, uma vez que sua autonomia é maior e seu tempo para exercer as tarefas é menor. Isso acaba incentivando-os a cumprir os prazos de entrega das tarefas com maior rapidez.

É importante ressaltar que, no caso de qualquer mudança de jornada, de integral para meio período, de funcionários que já estão na empresa, antes é necessário que o colaborador, por meio de acordo coletivo, manifeste o interesse em alterá-la.

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