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Pró-labore ou distribuição de lucros: entenda a diferença

Pró-labore ou distribuição de lucros: entenda a diferença - Barão Assessoria Contábil

Pró-labore ou distribuição de lucros: entenda a diferença

Pró-labore ou distribuição de lucros, você sabe qual é a diferença? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre empresários e empreendedores de diferentes segmentos e partes do país.

O que é pró-labore?

Pró-labore é o salário que um empresário ou sócio recebe da empresa em que atua. É uma remuneração paga pelo trabalho executado e é tributada como renda.

A remuneração em questão é obrigatória para empresários e sócios que prestam serviços diretamente para as suas respectivas empresas, e opcional para sócios que são apenas detentores de participação, conforme esclarece a Receita Federal, através da COSIT 120/16, que diz o seguinte:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

.Qual o valor mínimo do pró-labore?

Quando o assunto é pró-labore ou distribuição de lucros, uma dúvida comum é a que diz respeito ao valor que deve ser pago pelas empresas aos seus sócios, a título de pró-labore.

Nesse sentido, é importante esclarecer que o valor do pró-labore não pode ser inferior ao de um salário mínimo mensal. Por sua vez, não existe teto, ou seja, as empresas são livres para oferecer uma remuneração maior aos seus sócios.

Observado o valor mínimo, o pró-labore é normalmente definido com base na realidade financeira da empresa e nas responsabilidades dos empresários ou sócios.

O que é distribuição de lucros?

Assim como o pró-labore, a distribuição de lucros é uma das formas de remuneração que as empresas podem oferecer aos seus sócios. Basicamente, ela é a divisão do resultado líquido obtido pela organização em determinado período.

Dito isso, é preciso esclarecer que a depender das regras adotadas, é possível que os lucros sejam integralmente distribuídos ou não, já que parte do valor pode ser reinvestido no próprio negócio.

Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros

Quando a dúvida diz respeito a retirada de pró-labore ou distribuição de lucro, é muito importante que você conheça as diferenças básicas entre os conceitos.

Obrigatoriedade: O pró-labore é obrigatório para todos os sócios que prestam serviços para a empresa, enquanto que a distribuição de lucros não é obrigatória, ou seja, cabe à organização decidir por ofertar ou não essa forma de remuneração.

Incidência de impostos: Sobre o pró-labore podem incidir a contribuição previdenciária, o INSS e o IRPF (imposto de renda pessoa física). Por sua vez, sobre a distribuição de lucros, não há incidência de impostos ou contribuições.

Valor mínimo: O pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo, enquanto que a distribuição de lucros não tem valor mínimo, já que depende diretamente do resultado da empresa. No entanto, se o resultado for prejuízo, não há distribuição.

Periodicidade de pagamento: O pró-labore precisa ser pago mensalmente, enquanto que a distribuição de lucros pode ser paga anualmente ou em períodos menores, a depender do que for definido pela empresa.

Posso receber apenas distribuição de lucros?

No que diz respeito à escolha entre pró-labore ou distribuição de lucros, muitos empresários questionam se podem optar por receber apenas a distribuição de lucros, já que essa forma de remuneração é isenta de impostos.

Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos reforçar o entendimento da Receita Federal, que já se pronunciou alertando que todo sócio que presta serviços para a empresa da qual detém participação, é obrigado a retirar pró-labore.

Na prática, isso significa que se você atua diretamente na gestão ou em alguma outra atividade da organização, deverá ser remunerado através do pró-labore, por mais que também receba distribuições periódicas de lucros.

Contudo, a boa notícia é que os sócios que não trabalham na empresa, mas apenas investiram ou investem recursos e, por isso, possuem parte do negócio, podem receber apenas a distribuição dos lucros.

Pró-labore é aceito como comprovante de renda?

Sim, via de regra, o pró-labore é aceito como comprovante de renda pelo próprio governo e também pelas instituições financeiras e de crédito.

Por ser uma remuneração paga pelo trabalho executado na empresa, ele é considerado uma forma de renda regular e pode ser utilizado como comprovante para fins de solicitação de empréstimos, financiamentos, etc.

Como calcular o pró-labore dos sócios?

Para calcular o pró-labore dos sócios corretamente, e assim, evitar problemas com o fisco ou o pagamento de impostos em excesso, você precisa dos serviços de um contador.

Como grande conhecedor do tema, o profissional de contabilidade é o profissional habilitado para calcular o pró-labore, como também para elaborar o balanço que irá informar o valor que a sua empresa poderá distribuir sobre a forma de lucro em cada período.

Fonte: https://sevilha.com.br/pro-labore-ou-distribuicao-de-lucros/

 

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