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Rescisão Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO - Barão Assessoria Contábil

RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

A rescisão de um contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ocorrer por várias razões, e cada uma tem implicações específicas para o trabalhador e o empregador. Aqui estão os principais tipos:

  1. Pedido de Demissão:
    • Iniciativa do Trabalhador: O trabalhador decide deixar o emprego.
    • Aviso Prévio: O trabalhador deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não cumprir, pode perder o valor correspondente ao período não trabalhado.
    • Direitos: Recebe saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, se houver, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  1. Demissão Sem Justa Causa:
    • Iniciativa do Empregador: O empregador encerra o contrato sem motivo específico.

Prazo: O empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio de 30 dias.

Pagamento: O empregador pode optar por pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, em vez de exigir que o empregado trabalhe durante esse tempo. Esse valor é equivalente ao salário que o trabalhador receberia durante o período do aviso.

Dispensa de Cumprimento: Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve receber a remuneração correspondente a esses 30 dias.

Período Adicional: Para cada ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até um máximo de 90 dias. Isso significa que um trabalhador com 10 anos de empresa, por exemplo, teria um aviso prévio de 30 + (10 x 3) = 60 dias.

    • Direitos: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, e uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode receber seguro-desemprego, dependendo dos requisitos.
  1. Demissão por Justa Causa:
    • Iniciativa do Empregador: A demissão ocorre devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador, como insubordinação, desídia, embriaguez, entre outros.
    • Aviso Prévio: Não há aviso prévio e o empregador não paga o período.
    • Direitos: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não tem direito a FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego.

 

  1. Rescisão Indireta:
    • Iniciativa do Trabalhador: O trabalhador pode pedir rescisão do contrato quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato, como não pagar salários ou condições inadequadas de trabalho.
    • Aviso Prévio: O trabalhador não precisa cumprir aviso prévio.
    • Direitos: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode ter direito ao seguro-desemprego.
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  2. Rescisão por Aposentadoria:
    • Iniciativa do Trabalhador: O trabalhador se aposenta e decide encerrar o contrato de trabalho.
    • Aviso Prévio: Não há aviso prévio necessário.
    • Direitos: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o FGTS.

Cada tipo de rescisão tem suas particularidades e é importante que tanto empregador quanto empregado estejam atentos aos direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista.

 

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