Resolução do CFM Atesta o conselho como Sistema Oficial e Obrigatório para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos em Todo o Brasil

Resolução do CFM Atesta o conselho como Sistema Oficial - Barão Assessoria Contábil

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Resolução do CFM Atesta o conselho como Sistema Oficial e Obrigatório para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos em Todo o Brasil

https://portal.cfm.org.br

RESOLUÇÃO CFM nº 2.382/2024

A Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada em 6 de setembro de 2024, estabelece a plataforma “Atesta CFM” como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais, em todo o Brasil. Esta plataforma visa combater a alta incidência de atestados médicos falsos, que tem causado grandes prejuízos econômicos e sociais.

Principais pontos da Resolução:

1. **Obrigatoriedade do Uso**: Fica instituída a PLATAFORMA ATESTA CFM CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da PLATAFORMA ATESTA CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica.

2. Validade e Autenticidade: Atestados gerados por esta plataforma serão válidos em todo o território nacional e terão garantias equivalentes, mesmo quando emitidos em papel com elementos de segurança.

3. Emissão de Atestados Físicos**: A plataforma deve suportar a emissão de atestados físicos em casos excepcionais, com QR Codes para garantir rastreabilidade e autenticidade.

4. Informações Obrigatórias**: Todos os atestados devem conter informações detalhadas sobre o médico, o paciente, a condição de saúde, e devem ser assinados de forma qualificada.

5. Prerrogativas e Restrições**: Apenas médicos e odontólogos têm a prerrogativa de fornecer atestados de afastamento do trabalho. Atestados falsos devem ser denunciados aos Conselhos Regionais de Medicina.

6. Validação e Verificação: O CFM oferecerá um recurso gratuito de validação de atestados para garantir a autenticidade dos documentos.

7. Transição e Prazo: Médicos terão 180 dias para se adequar às novas normas, após os quais somente os atestados emitidos pela PLATAFORMA ATESTA CFM serão considerados válidos.

8. Administração e Atualização: A gestão da plataforma será realizada por uma Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), com a diretoria do CFM supervisionando suas deliberações.

A Resolução busca fortalecer a integridade e a confiança na emissão de atestados médicos, alinhando-se às normas de proteção de dados e às melhores práticas de segurança digital.

Para mais informações acessar o Site: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2382

 

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