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Simples Nacional e MEI: isenção de
IBS e CBS nos documentos fiscais em
2026
A implementação da reforma tributária trouxe novas obrigações fiscais, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS(Contribuição sobre Bens e Serviços), mas há uma importante
exceção para 2026: empresas do Simples Nacional e MEI nãoprecisarão informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos(DF-e). Essa medida foi detalhada nas notas técnicas publicadas
pelo ENCAT em 6 de junho de 2025.
Neste artigo, explicamos como essa dispensa funciona, o que significa para o seu negócio e quais empresas ainda precisarão preencher os campos relacionados aos novos tributos
1- Por que Simples Nacional e MEI estão dispensados de informar
IBS e CBS?
A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 348, inciso III, alínea “c”, determina que não serão aplicadas as regras da CBS e IBS “em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional”.
Isso significa que, em 2026, as empresas que utilizam o código de regime tributário (CRT) igual a 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) não precisarão preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, como NF-e e NFC-e.
2. E os demais regimes? Quem precisa informar?
A dispensa vale exclusivamente para CRT 1 e 4. Já empresas com os seguintes códigos:
– CRT 2: Simples Nacional com sublimite excedido (ex: empresas que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de receita bruta)
– CRT 3: Lucro Presumido ou Lucro Real
Devem informar os campos de IBS e CBS normalmente em 2026.
3. O que muda nos sistemas de emissão de notas?
Para emissores de nota fiscal (ERPs, sistemas próprios ou plataformas públicas), é importante observar o seguinte:
– Os XML de DF-e para CRT 1 e 4 não devem conter os grupos e tags de IBS
e CBS.
– Evite preencher esses campos com zeros, pois isso apenas aumenta o
tamanho do arquivo de forma desnecessária, sem valor informativo.
– Sistemas devem validar corretamente o CRT para ajustar a estrutura dos
documentos fiscais enviados à SEFAZ.
4. Onde essa regra está documentada?
Essa dispensa foi reforçada pelas últimas notas técnicas publicadas pelo ENCAT, responsáveis por padronizar os documentos fiscais eletrônicos. Essas NTs já estão sendo implementadas nos ambientes de homologação e entrarão em produção em 2026.
Além disso, a Lei Complementar 214/2025 é a base jurídica da exclusão.
Conclusão
Para 2026, a simplificação fiscal trazida pela reforma respeita a realidade das micro e pequenas empresas. A isenção de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional e MEI reforça o compromisso com a desburocratização e evita sobrecarga nos pequenos negócios.
Se sua empresa é optante pelo Simples ou MEI, certifique-se de que seus sistemas estão preparados para não incluir essas informações no XML dos DF-e. Já se sua empresa está fora desse regime, será essencial se adequar ao novo modelo tributário com urgência.
Fontes Consultadas:
Planoalto – Lei Complementar nº 214/2025 (art. 348, inciso III, alínea “c”)
Reformatributaria.com – MPEs e dispensa de IBS/CBS em 2026
Totvs Legislação – Simples e não-aproveitamento de créditos IBS/CBS
ENCAT – Notas Técnicas sobre IBS/CBS (jun/2025)
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