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ToggleVeja as vantagens de aderir ao Plano Simplificado de Previdência.
O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, também conhecido como PSPS – Plano Simplificado de Previdência Social, é uma forma de inclusão previdenciária, com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, permitida para algumas categorias de segurados da Previdência Social, cujo objetivo é garantir proteção e benefícios ao segurado e aos seus dependentes.
A opção pelo Plano Simplificado implica em opção pela aposentadoria apenas por idade, com exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode se registrar no plano simplificado de Previdência Social?
O Contribuinte Individual e o Facultativo são os que podem se registrar para o recolhimento no plano simplificado de Previdência Social.
Todo o trabalhador que atua por conta própria, são conhecidos como autônomos e contribuintes individuais. Eles prestam serviços eventuais para empresas, mas não têm vínculo empregatício.
Já os facultativos, são as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como dona de casa, estagiário, desempregado e estudante.
Quem não pode optar
Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, com relação de trabalho com empresa ou equiparado
Quando Fazer A Opção
A qualquer momento o trabalhador por conta própria e o segurado facultativo, quem tem dificuldade em pagar a Previdência, mas não quer deixar de contribuir, também pode optar pelo Plano Simplificado. Isso ocorre para aquele segurado que já recolhia 20% sobre o seu salário de contribuição e deseja diminuir o seu gasto mensal.
Segurados com recolhimentos em atraso
Mesmo que possua competências em aberto, ou seja, em atraso, os contribuintes podem fazer a opção pelo Plano Simplificado, com alíquota reduzida. Porém, os valores anteriores à opção e que estão em atraso devem ser recolhidos com a alíquota integral do contribuinte individual ou do segurado facultativo, de 20%.
Ressaltamos que a opção pelo Plano Simplificado não pode ser realizada de forma retroativa.
Alíquota
É importante alertar que, para fins de opção pelo Plano Simplificado, a alíquota de 11% ou 5% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário-mínimo.
Caso o salário de contribuição seja superior ao salário-mínimo, o percentual é de 20%.
O maior benefício da alíquota reduzida é que ela traz uma economia significativa para o trabalhador que deseja contribuir sobre um salário-mínimo.
Exemplo Prático:
Se o contribuinte individual contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto conforme demonstrado a seguir:
– R$ 1.412,00 X 20% = R$ 282,40 por mês; e
Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo do contribuinte individual passa para:
– R$ 1.412,00,00 X 11% = R$ 155,32 por mês {economia de R$ 127,08 (R$ 282,40 – R$ 155,32)};
Baixa renda
Para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, inscrito no CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos, a alíquota será de 5%. Contudo, está alíquota só é válida para o segurado que contribui sobre o salário-mínimo.
Neste caso teremos a seguinte contribuição mensal:
R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024) x 5% = R$ 70,60
Recolhimento da contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual e segurado facultativo na alíquota de 11% ou 5%, dependendo do caso, sobre o salário-mínimo, deve ser recolhida por meio da GPS – Guia da Previdência Social.
Prazo de recolhimento
O contribuinte individual e o segurado facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Recolhimento Trimestral
É facultado aos segurados contribuintes individual e facultativo, cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Benefícios previdenciários
Optando pelo Plano Simplificado, o contribuinte individual e o facultativo fazem jus aos seguintes benefícios assegurados aos demais contribuintes:
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença): são necessários, no mínimo, 12 meses de contribuição;
- salário-maternidade: são necessários, no mínimo, 10 meses de contribuição para a segurada facultativa. Para a contribuinte individual, basta o pagamento da primeira contribuição em dia, conforme decisão do STF no julgamento da ADI 2110, publicada no DJE de 24-5-2024;
- aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65. É necessário contribuir, pelo menos, durante 15 anos sobre a renda de um salário-mínimo;
- aposentadoria por incapacidade permanente: são necessários, no mínimo, 12 meses de contribuição.
- Para os dependentes do segurado são assegurados os seguintes benefícios:
- auxílio-reclusão: a partir 24 contribuições mensais;
- pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia.
Cabe ressaltar que os referidos segurados que optarem pela contribuição de 11% ou 5%, calculada sobre o salário-mínimo, não terão direito de computar esse período para fins de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, exceto se complementado o percentual para 20%.
Outro ponto a ressaltar é que os benefícios assegurados aos contribuintes optantes pelo Plano Simplificado terão valor de um salário mínimo, conforme sua contribuição mensal.
Retorno da contribuição sobre a alíquota de 20%
O contribuinte individual e o segurado facultativo que pagam a alíquota de 11% ou 5% sobre o valor do salário-mínimo podem, a qualquer momento, retornar ao pagamento dos 20% sobre o seu salário de contribuição. Isto porque não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento modificar sua opção.
Contudo, cabe esclarecer que o tempo recolhido com as alíquotas reduzidas do Plano Simplificado, só será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e demais médias.
Fonte: COAD Soluções confiáveis
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