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ToggleVocê sabia que o banco de horas pode ser a solução
Descubra agora como ele funciona e quais são as regras para usar!
O fim do ano chegou e muitos trabalhadores não têm recesso garantido. Mas será que você consegue tirar uma folga extra? A resposta pode estar no banco de horas!
O banco de horas permite que você compense dias de descanso com horas extras já trabalhadas ou que serão repostas futuramente.
Diferente das férias coletivas:
Não exige o mínimo de 10 dias.
Não precisa pagar o adicional de 1/3 de férias.
É tratado como folga remunerada.
– A utilização precisa ser aprovada pelo seu empregador.
– Veja se o banco de horas está permitido na sua Convenção Coletiva de Trabalho.
– O descanso semanal remunerado (DSR) é obrigatório e não pode ser substituído pelo banco de horas.
Quer folgar neste fim de ano?
Converse com seu empregador e verifique a possibilidade de usar o banco de horas!
Antecipe-se para não atrapalhar o planejamento do negócio e aproveite os dias de descanso que você merece.
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Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/
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