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Você sabia que o banco de horas pode ser a solução

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Você sabia que o banco de horas pode ser a solução

Você sabia que o banco de horas pode ser a solução

Descubra agora como ele funciona e quais são as regras para usar!

O fim do ano chegou e muitos trabalhadores não têm recesso garantido. Mas será que você consegue tirar uma folga extra? A resposta pode estar no banco de horas!

O banco de horas permite que você compense dias de descanso com horas extras já trabalhadas ou que serão repostas futuramente.

Diferente das férias coletivas:

Não exige o mínimo de 10 dias.

Não precisa pagar o adicional de 1/3 de férias.

É tratado como folga remunerada.

 

– A utilização precisa ser aprovada pelo seu empregador.

– Veja se o banco de horas está permitido na sua Convenção Coletiva de Trabalho.

– O descanso semanal remunerado (DSR) é obrigatório e não pode ser substituído pelo banco de horas.

Quer folgar neste fim de ano?

Converse com seu empregador e verifique a possibilidade de usar o banco de horas!

Antecipe-se para não atrapalhar o planejamento do negócio e aproveite os dias de descanso que você merece.

Gostou da dica?

Compartilhe com seus colegas!

Dúvidas, procure a Barão Contabilidade !

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/67927/fim-do-ano-posso-usar-banco-de-horas-para-folgar/

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