Informe de rendimentos é obrigatório para empregadores domésticos

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Informe de rendimentos é obrigatório para empregadores domésticos.

Empregador doméstico deve fornecer informe de rendimentos mesmo sem dedução.

A partir de 2025, os empregadores domésticos não poderão mais deduzir a contribuição patronal paga ao INSS no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Essa dedução, que foi permitida entre 2007 e 2019, foi extinta, e os empregadores precisam ficar atentos às novas regras fiscais.

Apesar de não haver mais a dedução, os empregadores domésticos continuam obrigados a fornecer o Informe de Rendimentos aos seus funcionários.

Esse documento é essencial para que os empregados possam declarar corretamente seus rendimentos à Receita Federal.

O prazo para entregar o Informe de Rendimentos é até 28 de fevereiro de cada ano. A não entrega pode gerar uma multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.

A Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar.

O atraso na entrega resulta em multas, começando em R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

Embora a dedução do INSS tenha sido eliminada, os empregadores podem declarar os salários pagos aos empregados domésticos na ficha “Pagamentos Efetuados” do IRPF, utilizando o código “99 – Outros”.

Se o empregador fez retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), ele deve entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2025. O não envio ou erro nas informações pode gerar multas significativas.

Fique atento às suas obrigações fiscais e consulte a Receita Federal ou um especialista para garantir conformidade e evitar penalidades.

Notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/70261/informe-de-rendimentos-e-obrigatorio-para-empregadores-domesticos/

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