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ToggleVeja como funciona o IRPF 2024 para autônomos
Saiba como declarar seus rendimentos como profissional autônomo e evite malha fina. Fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024!
Conforme o ano se inicia, com ele chega o período de IRPF 2024, uma declaração obrigatória para muitas pessoas.
No entanto, essa obrigação pode gerar algumas dúvidas e preocupações extras para os profissionais que atuam como autônomos.
Por isso, é fundamental entender como ficará a declaração para esse grupo específico de contribuintes.
Neste artigo, explicaremos, detalhadamente, as mudanças que o Imposto de Renda traz para os autônomos, garantindo assim um processo mais tranquilo e seguro na hora de acertar as contas com o Leão.
Acompanhe a leitura!
Quem deve declarar o IRPF em 2024?
Para declarar o seu Imposto de Renda neste ano, é preciso compreender alguns critérios definidos pela Receita Federal.
Os contribuintes que receberam:
- Renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Renda bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
Os autônomos se enquadram nessas regras, independentemente de serem cadastrados como microempreendedores individuais (MEI), emitirem notas fiscais ou recibos, ou terem algum tipo de inscrição municipal, ou estadual.
O que importa é o valor e a natureza dos rendimentos recebidos ao longo do ano.
Como declarar os rendimentos de autônomo?
Os rendimentos de autônomo podem ser declarados de duas formas: como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
A diferença está na forma como o autônomo comprova seus rendimentos e recolhe o imposto.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física
São os rendimentos que o autônomo recebe diretamente de pessoas físicas, sem a emissão de nota fiscal ou recibo.
Nesse caso, é preciso informar o valor total recebido no ano na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Outros”.
Além disso, deve recolher, mensalmente, o imposto de renda sobre esses rendimentos, por meio do carnê-leão, que é um programa da Receita Federal, que calcula e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.
O carnê-leão deve ser preenchido com os dados do autônomo e do pagador, o valor recebido e as deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e previdência.
O imposto de renda sobre os rendimentos de pessoa física é calculado com base na tabela progressiva do IRPF, que varia de 0% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.
Esse valor do imposto deve ser pago até o último dia útil, do mês seguinte, ao do recebimento do rendimento.
Na declaração do IRPF, o autônomo deve importar os dados do carnê-leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Imposto Pago/Retido”, para que o imposto recolhido seja considerado na apuração do saldo de imposto a pagar ou a restituir.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
São os rendimentos que o autônomo recebe de pessoas jurídicas, com a emissão de nota fiscal ou recibo.
Nesse caso, é necessário informar o valor total recebido no ano na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Titular”.
Nessa modalidade, o Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoa jurídica é retido na fonte pela empresa pagadora, de acordo com a tabela do IRF, que varia de 0% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.
O valor do imposto retido deve constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa pagadora.
Na declaração do IRPF, o autônomo deve informar os dados do informe de rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Imposto Retido na Fonte”, para que o imposto retido seja considerado na apuração do saldo de imposto, a pagar ou a restituir.
Quais são as deduções permitidas para os autônomos?
Os autônomos podem deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, algumas despesas relacionadas à sua atividade profissional, desde que sejam comprovadas por meio de documentos fiscais ou recibos.
As principais deduções são:
- Contribuições para Previdência Social ou privada, limitadas a 12% da renda bruta anual;
- Despesas com aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, telefone, internet e material de escritório, referentes ao local, onde o autônomo exerce sua atividade, proporcionalmente ao espaço ocupado;
- Despesas com salários, encargos e benefícios de empregados que trabalham, exclusivamente, para o autônomo;
- Despesas com transporte, hospedagem, alimentação e cursos relacionados à atividade profissional, desde que não sejam pagas ou reembolsadas pelo contratante;
- Despesas com a manutenção de veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade profissional.
As deduções devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Posteriormente, é preciso informar no campo “Pensão Alimentícia e Outras”, para os rendimentos de pessoa física, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Pensão Alimentícia e Outras”, para os rendimentos de pessoa jurídica.
Além das deduções específicas da atividade profissional, os autônomos também podem deduzir as despesas comuns a todos os contribuintes, como despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras contribuições.
Vale destacar que as deduções comuns devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente a cada tipo de despesa ou doação.
Dicas para evitar erros e cair na malha fina
Visando evitar a malha fina e maiores problemas com a Receita Federal, é preciso que o profissional autônomo realize algumas ações.
Abaixo, apresentamos dicas essenciais. Confira!
- Reúna os documentos e comprovantes necessários.
- Confira os dados com atenção para evitar erros.
- Declare todos seus rendimentos recebidos.
- Informe corretamente os dados dos dependentes e pagadores.
- Defina o regime tributário mais adequado para suas atividades.
Além disso, é preciso guardar os documentos e comprovantes, por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar para análise.
Como uma gestão contábil efetiva pode ajudar na declaração do IRPF 2024?
Ter o apoio de especialistas, administrando as questões contábeis, é essencial para que os profissionais autônomos consigam ter êxito na hora de declarar seus rendimentos.
Dessa forma, poderá ter maior organização, análise e interpretação das informações financeiras, oferecendo subsídios para tomar decisões, de forma estratégica.
Além disso, uma gestão contábil eficiente auxilia na escolha do regime tributário mais vantajoso, garante o cumprimento das obrigações fiscais e contribui para a transparência das informações financeiras.
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Com mais de 10 anos no mercado, contamos com um time de especialistas, com vasta experiência no âmbito contábil, fiscal, financeiro e outros, que possibilitam uma gestão segura em sua rotina.
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