IRPF 2024: como funciona para autônomos?

Veja Como Funciona O Irpf 2024 Para Autônomos! - Barão Assessoria Contábil

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Veja como funciona o IRPF 2024 para autônomos

Saiba como declarar seus rendimentos como profissional autônomo e evite malha fina. Fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024!

Conforme o ano se inicia, com ele chega o período de IRPF 2024, uma declaração obrigatória para muitas pessoas.

No entanto, essa obrigação pode gerar algumas dúvidas e preocupações extras para os profissionais que atuam como autônomos.

Por isso, é fundamental entender como ficará a declaração para esse grupo específico de contribuintes.

Neste artigo, explicaremos, detalhadamente, as mudanças que o Imposto de Renda traz para os autônomos, garantindo assim um processo mais tranquilo e seguro na hora de acertar as contas com o Leão.

Acompanhe a leitura!

Quem deve declarar o IRPF em 2024?

Para declarar o seu Imposto de Renda neste ano, é preciso compreender alguns critérios definidos pela Receita Federal.

Os contribuintes que receberam:

  • Renda tributável acima de R$ 28.559,70;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Renda bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.

Os autônomos se enquadram nessas regras, independentemente de serem cadastrados como microempreendedores individuais (MEI), emitirem notas fiscais ou recibos, ou terem algum tipo de inscrição municipal, ou estadual.

O que importa é o valor e a natureza dos rendimentos recebidos ao longo do ano.

Como declarar os rendimentos de autônomo?

Os rendimentos de autônomo podem ser declarados de duas formas: como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

A diferença está na forma como o autônomo comprova seus rendimentos e recolhe o imposto.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física

São os rendimentos que o autônomo recebe diretamente de pessoas físicas, sem a emissão de nota fiscal ou recibo.

Nesse caso, é preciso informar o valor total recebido no ano na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Outros”.

Além disso, deve recolher, mensalmente, o imposto de renda sobre esses rendimentos, por meio do carnê-leão, que é um programa da Receita Federal, que calcula e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.

O carnê-leão deve ser preenchido com os dados do autônomo e do pagador, o valor recebido e as deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e previdência.

O imposto de renda sobre os rendimentos de pessoa física é calculado com base na tabela progressiva do IRPF, que varia de 0% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.

Esse valor do imposto deve ser pago até o último dia útil, do mês seguinte, ao do recebimento do rendimento.

Na declaração do IRPF, o autônomo deve importar os dados do carnê-leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Imposto Pago/Retido”, para que o imposto recolhido seja considerado na apuração do saldo de imposto a pagar ou a restituir.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

São os rendimentos que o autônomo recebe de pessoas jurídicas, com a emissão de nota fiscal ou recibo.

Nesse caso, é necessário informar o valor total recebido no ano na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Titular”.

Nessa modalidade, o Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoa jurídica é retido na fonte pela empresa pagadora, de acordo com a tabela do IRF, que varia de 0% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.

O valor do imposto retido deve constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa pagadora.

Na declaração do IRPF, o autônomo deve informar os dados do informe de rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Imposto Retido na Fonte”, para que o imposto retido seja considerado na apuração do saldo de imposto, a pagar ou a restituir.

Quais são as deduções permitidas para os autônomos?

Os autônomos podem deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, algumas despesas relacionadas à sua atividade profissional, desde que sejam comprovadas por meio de documentos fiscais ou recibos.

As principais deduções são:

  • Contribuições para Previdência Social ou privada, limitadas a 12% da renda bruta anual;
  • Despesas com aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, telefone, internet e material de escritório, referentes ao local, onde o autônomo exerce sua atividade, proporcionalmente ao espaço ocupado;
  • Despesas com salários, encargos e benefícios de empregados que trabalham, exclusivamente, para o autônomo;
  • Despesas com transporte, hospedagem, alimentação e cursos relacionados à atividade profissional, desde que não sejam pagas ou reembolsadas pelo contratante;
  • Despesas com a manutenção de veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade profissional.

As deduções devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Posteriormente, é preciso informar no campo “Pensão Alimentícia e Outras”, para os rendimentos de pessoa física, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Pensão Alimentícia e Outras”, para os rendimentos de pessoa jurídica.

Além das deduções específicas da atividade profissional, os autônomos também podem deduzir as despesas comuns a todos os contribuintes, como despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras contribuições.

Vale destacar que as deduções comuns devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente a cada tipo de despesa ou doação.

Dicas para evitar erros e cair na malha fina

Visando evitar a malha fina e maiores problemas com a Receita Federal, é preciso que o profissional autônomo realize algumas ações.

Abaixo, apresentamos dicas essenciais. Confira!

  1. Reúna os documentos e comprovantes necessários.
  2. Confira os dados com atenção para evitar erros.
  3. Declare todos seus rendimentos recebidos.
  4. Informe corretamente os dados dos dependentes e pagadores.
  5. Defina o regime tributário mais adequado para suas atividades.

Além disso, é preciso guardar os documentos e comprovantes, por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar para análise.

Como uma gestão contábil efetiva pode ajudar na declaração do IRPF 2024?

Ter o apoio de especialistas, administrando as questões contábeis, é essencial para que os profissionais autônomos consigam ter êxito na hora de declarar seus rendimentos.

Dessa forma, poderá ter maior organização, análise e interpretação das informações financeiras, oferecendo subsídios para tomar decisões, de forma estratégica.

Além disso, uma gestão contábil eficiente auxilia na escolha do regime tributário mais vantajoso, garante o cumprimento das obrigações fiscais e contribui para a transparência das informações financeiras.

Conte conosco, da Barão Assessoria Contábil

Com mais de 10 anos no mercado, contamos com um time de especialistas, com vasta experiência no âmbito contábil, fiscal, financeiro e outros, que possibilitam uma gestão segura em sua rotina.

Prezamos analisar e identificar as necessidades de nossos clientes, para fornecer soluções adequadas.

Portanto, converse conosco e veja como podemos te ajudar!

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