Mesmo sem multa já é obrigatório preencher CBS e IBS na nota fiscal.

Mesmo sem multa… já é obrigatório preencher CBS e IBS na nota fiscal. - Barão Assessoria Contábil

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 Atenção empresários e contadores:

Mesmo sem multa… já é obrigatório preencher CBS e IBS na nota fiscal.

Muita gente está achando que, como ainda não tem penalidade nem recolhimento, pode
deixar para depois.

Mas isso não é verdade.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixou claro:
As informações da CBS e do IBS já devem constar nas notas fiscais.

Não é opcional.
Não é simbólico.
É obrigatório.

O que acontece agora é que estamos em um chamado “período educativo”.

Ou seja:

✔️ Ainda não há multa.
✔️ Ainda não há cobrança dos tributos.
❗ Mas a obrigação acessória já está valendo.

Esse é o momento de:

– Ajustar sistemas
– Testar parametrizações
– Revisar classificação fiscal
– Integrar fiscal, contábil e TI

– Entender como a não cumulatividade vai funcionar na prática

Porque quando as penalidades começarem…
não vai existir mais fase de adaptação.

E aqui tem um detalhe importante:

O fim do período sem multas NÃO tem data fixa ainda.

Ele começa no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e daCBS.

Ou seja:
Quem esperar uma data “oficial” para começar pode ser pego de surpresa.

A reforma já saiu do papel.
Ela já está na operação.

E quem não usar essa fase para organizar processos agora…
vai pagar o preço depois.

Se você é empresário, converse com seu contador.
Se você é contador, esse é o momento de liderar essa adaptação.

A reforma não começa quando a multa chega.
Ela já começou.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75067/mesmo-sem-data-para-penalidades-preencher-cbs-e-ibs-ja-e-obrigatorio-entenda/

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