O que é o Fator R?
O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional.
Por meio dele, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Diante disso, é importante que empresários enquadrados no regime tributário tenham conhecimento sobre como é feito o cálculo do Fator R. Para saber se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III, é preciso fazer um cálculo. O resultado entre o quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento é chamado de Fator R.
Se o Fator R for maior que 0,28 ou 28%, a empresa pode receber esse benefício.
Atividades sujeitas ao Fator R
- Agenciamento;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
- eletrônicas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
- de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
- fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:
Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.
Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo. Considere uma empresa de desenvolvimento de software com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.
Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários. Para os últimos 12 meses, a empresa tem:
Total da folha: 36.000
Total da receita: 120.000
Aplicando a fórmula, temos:
36.000 / 120.000 = 0,30
Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.
E o que acontece se o faturamento da empresa aumentar?
Vamos supor que a mesma empresa aumente o seu faturamento para R$ 15.000 por mês, mas não faça nenhuma alteração na folha de pagamento.
Então temos, para os últimos 12 meses: Total da folha: 36.000 Total da receita: 180.000
Aplicando a fórmula: 36.000 / 180.000 = 0,20
Ou seja, a empresa, no mês desse cálculo, perdeu o direito ao benefício.
O Fator R foi criado também como uma forma de estimular a criação de empregos, por isso, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.
Lembre-se de que o pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha de pagamento! Aumentar ou diminuir esses valores pode fazer com que a sua empresa seja tributada no Anexo III em determinados meses.
Mas essa questão merece uma atenção especial para você não correr o risco de aumentar o percentual de contribuição através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e INSS, por exemplo.
Por isso, é importante que você tenha todas essas informações referentes ao seu negócio organizadas.
Você também vai se interessar por esse assunto:
Nesta jornada, podemos ser o seu guia!
Aqui na Barão Assessoria Contábil, tem 11 anos de experiência na contabilidade para prestadores de serviços. Com a nossa expertise, o seu negócio vai além da simples gestão contábil, fiscal e pessoal.
Além de tudo, também fornecemos o serviço de abertura de empresas, otimizando seu tempo. Dito isso, com todas essas vantagens, conte com a gente, para te guiar rumo ao sucesso.