O que é o Fator R?

O que é o Fator R? O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional.

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O que é o Fator R?

O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional

 Por meio dele, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.

Diante disso, é importante que empresários enquadrados no regime tributário tenham conhecimento sobre como é feito o cálculo do Fator R. Para saber se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III, é preciso fazer um cálculo. O resultado entre o quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento é chamado de Fator R.

Se o Fator R for maior que 0,28 ou 28%, a empresa pode receber esse benefício.

Atividades sujeitas ao Fator R

  • Agenciamento;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
  • eletrônicas;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
  • de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
  • fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.

Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo.  Considere uma empresa de desenvolvimento de software com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.

Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários. Para os últimos 12 meses, a empresa tem:

Total da folha: 36.000

Total da receita: 120.000

Aplicando a fórmula, temos:

36.000 / 120.000 = 0,30

Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.

E o que acontece se o faturamento da empresa aumentar?

Vamos supor que a mesma empresa aumente o seu faturamento para R$ 15.000 por mês, mas não faça nenhuma alteração na folha de pagamento.

Então temos, para os últimos 12 meses: Total da folha: 36.000                                                                                                Total da receita: 180.000         

Aplicando a fórmula: 36.000 / 180.000 = 0,20

Ou seja, a empresa, no mês desse cálculo, perdeu o direito ao benefício. 

O Fator R foi criado também como uma forma de estimular a criação de empregos, por isso, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.

Lembre-se de que o pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha de pagamento! Aumentar ou diminuir esses valores pode fazer com que a sua empresa seja tributada no Anexo III em determinados meses.

Mas essa questão merece uma atenção especial para você não correr o risco de aumentar o percentual de contribuição através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e INSS, por exemplo.

Por isso, é importante que você tenha todas essas informações referentes ao seu negócio organizadas.

 

 

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SAIBA COMO É FEITO O CÁLCULO DO FATOR R

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