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ToggleQuase metade dos MEIS enfrentarão multas por atraso na declaração anual.
Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil terão que pagar multa à Receita Federal por não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) no prazo, que se encerrou em 31 de maio.O que é a DASN-Simei?
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs. Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. A obrigação é essencial para que o MEI mantenha sua regularidade fiscal e continue usufruindo dos benefícios do regime simplificado.Quem deve pagar multa por atraso na DASN-Simei?
Todos os MEIs que não entregaram a DASN-Simei dentro do prazo estabelecido terão que pagar uma multa. A penalidade é calculada de duas maneiras: o valor mínimo de R$ 50 ou 2% do faturamento total por mês de atraso, limitado a 20%. A multa é emitida automaticamente assim que a declaração atrasada é enviada, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. Além disso, a não entrega da DASN-Simei deixa o MEI com pendência fiscal junto à Receita Federal. Essa situação pode resultar na suspensão do CNPJ ou até mesmo na sua inativação, o que impede operações comerciais legais e dificulta o acesso a benefícios previdenciários e financeiros, como financiamentos e participação em licitações.Como se regularizar
- Preencher a Declaração
- Emitir a multa
- Pagar a multa
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