Receita Federal Emite Termos de Exclusão para MEIs e Empresas do Simples Nacional

Termos de Exclusão para MEIs e Empresas do Simples Nacional - Barão Assessoria Contábil

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Receita Federal Emite Termos de Exclusão para MEIs e Empresas do Simples Nacional

 

A Receita Federal disponibilizou, entre 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Esses documentos visam notificar os contribuintes que possuem débitos, alertando que a falta de regularização pode levar à exclusão do regime em janeiro de 2025.

Os Termos e Relatórios de Pendências estão acessíveis pelo Portal do Simples Nacional e pelo Portal e-CAC, exigindo uma conta Gov.BR ou certificado digital para acesso. Para evitar a exclusão, os contribuintes têm 30 dias após a ciência do Termo para regularizar suas dívidas, seja por pagamento total ou parcelamento.

A ciência do Termo é considerada realizada na primeira leitura ou no 45º dia após a disponibilização, caso não haja leitura antes. Empresas que quitarem suas pendências terão seus débitos anulados automaticamente, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal.

Com um total de 1.876.334 devedores notificados e dívidas que somam mais de R$ 26,7 bilhões, é crucial que os contribuintes mantenham-se atentos aos prazos e regularizem suas situações fiscais para evitar complicações futuras, como multas e restrições de crédito.

 

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