LIMITE DO SIMPLES NACIONAL

LIMITE DO SIMPLES NACIONAL - Barão Assessoria Contábil

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LIMITE DO SIMPLES NACIONAL

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

 

Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/

SAIBA QUANDO  OPTAR PELO  SIMPLES NACIONAL

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