Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2024

Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2024 - Barão Assessoria Contábil

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Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2024

 O licenciamento sanitário, obrigatório e requisito essencial para o funcionamento de estabelecimentos, deve ser realizado em conformidade com o regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar Nº 197, de 7/12/2018. O prazo para realização do licenciamento sanitário se encerra em 30 de abril de 2024. Conforme Art. 20 da lei, as licenças Sanitária de Funcionamento (LSF), a Sanitária de Atividades Relacionada (LSAR) e o Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária (REPA) terão validade até o dia 30 de abril de cada ano, devendo ser revalidadas, mediante manifestação de interesse, até o último dia útil do mesmo mês.

 

DA TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

A Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização. A concessão do licenciamento é calculada de acordo com a aplicação dos seguintes fatos geradores:

– Fator Complexidade da Fiscalização (Mínima, Pequena, Média, Grande e Máxima)

– Fator Risco da Atividade (Baixo e Alto)

– Fator Área sob Fiscalização (Metragem)

– Fator Período de Validade do Licenciamento (Meses)

PRAZO E COMPENSAÇÃO BANCÁRIA

Após o pagamento da taxa de licenciamento, que deve ser realizado até 30 de abril, há um período de compensação bancária geralmente de 5 dias úteis. Após esse período, a licença sanitária pode ser impressa e deve ser exposta em local visível no estabelecimento.

A renovação regular da vigilância sanitária é essencial para garantir que as empresas estejam continuamente em conformidade com as regulamentações atualizadas.

Fonte: https://vigilanciasanitaria.prefeitura.rio/

 

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